Já faz mais de um ano que a Lei nº 12.424/11 passou a vigorar e mesmo assim a maioria da população não conhece a nova modalidade de usucapião criada pela norma: familiar ou por abandono de lar.
O problema é que por falta de conhecimento, um dos parceiros poderá deixar o lar, não manifestar o interesse em partilhar o patrimônio no prazo de dois anos e acabar perdendo o direito sobre a sua metade do imóvel que fora adquirido durante a vida a dois.