Você está passando por alguma dessas situações?
Inventário envolve prazo, documentos, impostos e decisões entre herdeiros. Com orientação adequada, é possível evitar atrasos, multas e conflitos desnecessários.
Perdeu um familiar e não sabe por onde começar?
Entenda quais documentos e etapas são necessários para iniciar o inventário.
Está preocupado com o prazo e a multa do ITCMD?
O atraso na abertura do inventário pode gerar custos e complicações.
Existem conflitos entre herdeiros?
A condução correta ajuda a organizar a partilha e reduzir disputas.
Há imóvel irregular ou pendência documental?
A regularização dos bens pode ser necessária durante o processo.
Quer resolver o inventário com mais clareza?
Inventário judicial ou extrajudicial exige análise do caso e dos envolvidos.

Como podemos te ajudar
Atuação em inventários com foco em segurança jurídica, organização documental e condução responsável da partilha.
- Inventário extrajudicial
- Inventário judicial
- Cálculo e regularização do ITCMD
- Organização e partilha de bens
- Regularização de imóveis
- Herdeiros, união estável e direitos sucessórios
- Planejamento sucessório
👉 Cada inventário exige uma estratégia própria. O melhor caminho depende dos bens, dos herdeiros, da documentação e do nível de acordo entre as partes.

Atenção ao prazo para abrir o inventário
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Quando esse prazo não é observado, podem surgir problemas como:
- Multa sobre o ITCMD
- Bloqueio ou dificuldade na regularização dos bens
- Impedimento para venda ou transferência de imóvel
- Conflitos entre herdeiros
- Aumento de custos e burocracia
👉 Quanto antes o processo começa, menor tende a ser o risco de atrasos, multas e dificuldades na partilha.

Atendimento jurídico para inventário com clareza e estratégia
Você recebe orientação para entender o que precisa ser feito, quais documentos são necessários e qual caminho pode ser mais adequado para o caso.
- Análise individual do caso e dos bens envolvidos
- Orientação sobre inventário judicial ou extrajudicial
- Apoio na regularização de documentação e imóveis
- Cálculo e orientação sobre ITCMD
- Atendimento direto e linguagem clara durante todo o processo
👉 Você entende os próximos passos e evita tomar decisões sem segurança jurídica.
Evite atraso, multa e conflitos no inventário
Inventário envolve prazo, impostos, documentos e partilha de bens. Uma orientação jurídica cuidadosa ajuda a conduzir o processo com mais segurança.
Como funciona o atendimento
Você recebe uma orientação clara, organizada e cuidadosa para conduzir o inventário com mais segurança.
01
Análise inicial
Entendemos a situação familiar, os bens existentes e as principais dúvidas sobre o inventário.
02
Verificação da documentação
Avaliamos documentos dos herdeiros, bens, imóveis e informações necessárias para iniciar o processo.
03
Definição da estratégia
Indicamos se o caso pode seguir por inventário extrajudicial ou se exige inventário judicial.
04
Cálculo e orientação sobre ITCMD
Analisamos os pontos relacionados ao imposto e aos custos envolvidos no processo.
05
Abertura do inventário
Organizamos as medidas necessárias para dar início ao procedimento adequado.
06
Partilha e regularização
Acompanhamos as etapas até a partilha dos bens e a regularização do que for necessário.
Dúvidas frequentes sobre inventário
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Após esse prazo, pode haver multa sobre o ITCMD, além de possíveis dificuldades na regularização dos bens.
O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e é feito em cartório quando há acordo entre os herdeiros e os requisitos legais são atendidos. O inventário judicial é necessário quando há conflitos, impedimentos ou situações que exigem análise pelo Judiciário.
O valor depende de fatores como quantidade e valor dos bens, imposto incidente, documentação, existência de imóveis e eventual conflito entre herdeiros. Antes de iniciar, é possível analisar o caso e estimar os custos envolvidos.
Sim. Em muitos casos, a regularização do imóvel pode ser tratada durante o processo, mas isso exige análise documental e orientação jurídica adequada.
Sim. Mesmo no inventário extrajudicial, feito em cartório, a presença de advogado é obrigatória.
Os bens podem ficar bloqueados, a venda ou transferência de imóveis pode ser impedida, e conflitos entre herdeiros podem se prolongar. Além disso, o atraso pode gerar multa.

Sobre Vasconcelos Advocacia
Quem vai conduzir seu atendimento
João Jorge Silva Vasconcelos
Sócio diretor e fundador
Há mais de 12 anos em Fortaleza, a Vasconcelos Advocacia atua com atendimento jurídico personalizado, buscando soluções claras, responsáveis e adequadas para cada cliente.
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